Umas e outras
Cesar Vanucci *
“Nenhum documento, por mais sensível que seja,
pode ficar indefinidamente guardado nas arcas do Estado.”
(Embaixador Celso Lafer)
O governo num lampejo de bom senso recuou, acertadamente, do propósito de adiar a implantação da Lei de Acesso a Informação Pública. Sabe-se lá por quais desedificantes motivos, os ex-Presidentes José Sarney e Fernando Collor usaram de sua influência, como aliados, para convencer a Presidenta Dilma Roussef a trancafiar a memória nacional em arquivos invioláveis. A reação da opinião pública, dos veículos de comunicação, à estapafúrdia decisão desencadeou um salutar debate, conduzindo o governo a reposicionar-se sensatamente com relação ao palpitante assunto.
O episódio cria ensancha oportunosa para que se possa proclamar, outra vez mais, com estridência plenamente justificável, uma verdade basilar. O exercício da Democracia, a conquista do desenvolvimento econômico e social só medram em ambientes onde prevaleça liberdade de informação ampla, com transparência cristalina dos assuntos. Não deixa, por conseguinte, de representar um desserviço à causa democrática e republicana a idéia de jerico de manter trancados a sete chaves, em sigilo eterno, atos e deliberações dos poderes constituídos, de maneira a privar a nação, pra todo sempre, de acesso ao registro de eventos de precioso significado humano, político e histórico. Queima de arquivo é coisa de ditadura. Abertura de arquivo, com exposição, às vezes, de fatos desabonadores, faz parte do aprendizado, melhor dizendo ainda, do aprimoramento democrático.
O Ministro Carlos Ayres, do Supremo Tribunal Federal, reduziu a subnitrato de pó de mico, como era de costume dizer-se antigamente, o fuzuê astuciosamente montado pelo governo italiano a propósito do “caso Battisti”. Fê-lo sutilmente ao fornecer à revista “IstoÉ” o resultado de consultas à legislação italiana que trata da extradição. O artigo 698 do Código de Processo Penal italiano reza que “não pode se conceder extradição por fato político, nem quando há razão de supor que a condenação foi motivada por opinião política.” Pelo artigo 701 do mesmo Código ainda, a decisão da Corte de Cassação (ou seja, o STF de lá) pertinente a extradições terá que ser sempre submetida ao Ministro da Justiça. Na hipótese de que o Ministro não se pronuncie em 45 dias, o réu é automaticamente colocado em liberdade. Mais branda, como se vê, que a legislação brasileira, a regra italiana, tal como acontece aqui, estabelece que a última palavra acerca do assunto seja dada pelo Executivo. Isso aí...
Em artigo recentemente publicado neste espaço, andei falando da desconfiança que o cidadão comum nutre com relação às atividades da Bolsa de Valores, fator impeditivo de uma participação popular mais incrementada no mercado de ações. Apontei algumas razões que dão vaza a esse procedimento reticente dos pequenos investidores. Junto hoje mais uma. O assim chamado “risco soberano” do Brasil mostra-se na hora presente, segundo as agências de avaliação, menor do que o “risco soberano” dos Estados Unidos. Recolhe-se da informação, alvissareiramente, uma nova indicação da pujança econômica desfrutada no cenário mundial pelo nosso país. Nada obstante, na “contramão” dos acontecimentos, a Bolsa brasileira vem acusando, inexplicavelmente, nesta mesma hora, sinais de declínio. Difícil achar para os leigos explicação para os desconcertantes fatos que não encare a suspeita de manipulação dos negócios articulada por ardilosos especuladores.
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