sexta-feira, 31 de maio de 2013

Enervante e assustador

Cesar Vanucci *

 “O retardamento da justiça é injustiça.”
(Landor)

 A marcação recente de três julgamentos relativos a casos que causaram forte comoção popular e enorme repercussão dentro e fora do país ilustra, de forma estridente, a enervante e assustadora morosidade da Justiça em executar sua sagrada missão institucional.

O “massacre do Carandiru”, com 111 mortes e outro tanto de feridos, ocorreu em 2 de outubro de 1992. Somente agora vinte e seis dos oitenta e três policiais militares denunciados como autores, 22 anos depois da inominável tragédia, foram conduzidos ao banco de réus. Pegaram sentenças de 156 anos de prisão cada um pelo seu envolvimento no trucidamento de 13 presos.

O assassinato de PC Farias e da namorada Suzana Marcolino ocorreu em 23 de junho de 1996. Os seguranças do casal, indiciados pela execução material dos crimes, só foram julgados agora em maio de 2013. Ou seja, 17 anos depois.

O caso, como se recorda, sofreu tremenda reviravolta diante do inconformismo da opinião pública em absorver a primeira versão dada pela polícia de Alagoas sobre essa verdadeira “queima de arquivo” relacionada com um dos mais explosivos escândalos da vida pública nacional. A alegação fornecida à sociedade foi de que a namorada de PC matou-o por ciúmes e, depois, deu cabo da própria vida. A fajuta aprontação acabou desabando. Investigações posteriores levaram ao indiciamento dos seguranças, mas não chegaram ao ponto de esclarecer tudo tintim por tintim, ou seja, apontar o mandante, ou os mandantes dos homicídios. Nem, tampouco, revelar em poder de quem ficou a enorme fortuna adquirida nas maracutaias articuladas pela vitima. A absolvição dos réus pelo Conselho de Sentença alagoano, com o reconhecimento de que ocorreram realmente os assassinatos, e de que os seguranças pecaram por omissão, tornou ainda bem mais difícil a decifração da charada que envolve as façanhas e a morte de PC. Morte, por sinal, acontecida na véspera da vitima comparecer em Juízo para revelar, com detalhes, como vinha sendo aguardado, uma incrível historia de corrupção, dando “nomes aos bois” e entregando uma lista completa dos corruptos e corruptores.

Já a chamada “chacina de Unai”, em que agentes da fiscalização do Ministério do Trabalho foram eliminados por jagunços, atendendo à voz de comando vingativa de fazendeiros autuados por ações contrárias à legislação trabalhista e com participação na vida política da região, aconteceu no dia 28.01.2004. O julgamento dos réus, já várias vezes adiado, está sendo agora anunciado para o mês de agosto. Fazendo as contas, mais de nove anos depois da brutal ocorrência que enlutou numerosas famílias e que tanta revolta espalhou no seio da sociedade.

Voltamos a Rui Barbosa, na célebre “Oração aos moços”: “Justiça atrasada não é justiça.”

 
Crônica da violência
 
Precisamos responder com urgência ao desespero da sociedade.”
(Deputado Henrique Eduardo Alves,
presidente da Câmara dos Deputados)

Achamos, sim, que o Brasil precisa promover um debate amplo, sem tardança, a respeito da momentosa questão da definição de penas mais severas para menores infratores, responsáveis por crimes hediondos. Nesse sentido reveste-se de importância e oportunidade a iniciativa do Congresso Nacional ao criar uma Comissão especial para propor mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como sublinha o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, “precisamos responder com urgência ao desespero da sociedade brasileira”. A comunidade confessa-se alarmada diante da onda de violência urbana que aponta, com frequência, em plano destacado no cometimento de atos bárbaros, adolescentes de reconhecida periculosidade.

O assunto carece ser enfrentado com objetividade e bom senso em todos os seus múltiplos e complexos aspectos. Para isso terão que ser escutados também, com toda atenção, renomados especialistas em educação que, contrapondo-se ao que vem sendo reclamado por ponderáveis setores da sociedade, sustentam que de nada vai adiantar a pretendida redução da maioridade penal ou o aumento das penas restritivas de liberdade se o Estado se revelar incapacitado a oferecer aos jovens em situação de risco possibilidades de inclusão social.

Seja como for, o debate precisa ser levado às ultimas consequências. Com audiência aberta a todos os setores da comunidade e com o conhecimento das experiências consideradas bem sucedidas, adotadas em países onde a problemática do menor infrator foi exaustivamente debatida em função igualmente de fortes pressões populares.

Paralelamente a essa discussão, o Parlamento, o Judiciário, o Executivo, com o concurso de outros segmentos da sociedade, estão também na obrigação de reservar parcela de seu precioso tempo para estudos aprofundados a respeito de outra momentosa questão. Com certeza, de relevância equivalente, ligada pela mesma forma à violência urbana. Fala-se aqui da incidência alarmante, no papel de autores de delitos contra o patrimônio e os cidadãos, de agentes da lei flagrados em atos que colidem estrepitosamente com sua nobre função. Quem se dá ao trabalho de percorrer o noticiário nosso de cada dia toma ciência, aturdido, num grau de intensidade descabido, da presença de policiais e ex-policiais em um sem número de operações criminosas. Evidente que uma situação desse gênero é de molde a acarretar intranquilidade, mal-estar e justificados temores, dando origem ao clamor da população, ansiosa por medidas corretivas capazes de eliminar o problema das preocupações gerais. Dos poderes constituídos espera-se uma investigação a fundo do que anda realmente acontecendo nessa área de prestação de serviços públicos. Um exame sério do assunto seguido de fórmulas eficazes para que os desmandos e distorções amiúde detectados, motivo de inquietação generalizada, deixem de frequentar o noticiário.

 Na crônica da violência destes tempos conturbados, os dois itens enfocados são objeto de angustia e mortificação.

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