Enervante e assustador
Cesar Vanucci *
O “massacre do Carandiru”, com 111 mortes e outro tanto de
feridos, ocorreu em 2 de outubro de 1992. Somente agora vinte e seis dos oitenta e três policiais
militares denunciados como autores, 22 anos depois da inominável tragédia,
foram conduzidos ao banco de réus. Pegaram sentenças de 156 anos de prisão cada
um pelo seu envolvimento no trucidamento de 13 presos.
O assassinato de PC Farias e da namorada Suzana
Marcolino ocorreu em 23 de junho de 1996. Os seguranças do
casal, indiciados pela execução material dos crimes, só foram julgados agora em
maio de 2013. Ou seja, 17 anos depois.
O caso, como se recorda, sofreu tremenda reviravolta diante
do inconformismo da opinião pública em absorver a primeira versão dada pela
polícia de Alagoas sobre essa verdadeira “queima de arquivo” relacionada com um
dos mais explosivos escândalos da vida pública nacional. A alegação fornecida à
sociedade foi de que a namorada de PC matou-o por ciúmes e, depois, deu cabo da
própria vida. A fajuta aprontação acabou desabando. Investigações posteriores
levaram ao indiciamento dos seguranças, mas não chegaram ao ponto de esclarecer
tudo tintim por tintim, ou seja, apontar o mandante, ou os mandantes dos
homicídios. Nem, tampouco, revelar em poder de quem ficou a enorme fortuna
adquirida nas maracutaias articuladas pela vitima. A absolvição dos réus pelo
Conselho de Sentença alagoano, com o reconhecimento de que ocorreram realmente
os assassinatos, e de que os seguranças pecaram por omissão, tornou ainda bem
mais difícil a decifração da charada que envolve as façanhas e a morte de PC.
Morte, por sinal, acontecida na véspera da vitima comparecer em Juízo para
revelar, com detalhes, como vinha sendo aguardado, uma incrível historia de
corrupção, dando “nomes aos bois” e entregando uma lista completa dos corruptos
e corruptores.
Já a chamada “chacina de Unai”, em que agentes da
fiscalização do Ministério do Trabalho foram eliminados por jagunços, atendendo
à voz de comando vingativa de fazendeiros autuados por ações contrárias à
legislação trabalhista e com participação na vida política da região, aconteceu
no dia 28.01.2004. O julgamento dos réus, já várias vezes adiado, está sendo
agora anunciado para o mês de agosto. Fazendo as contas, mais de nove anos
depois da brutal ocorrência que enlutou numerosas famílias e que tanta revolta
espalhou no seio da sociedade.
Voltamos a Rui Barbosa, na célebre “Oração aos moços”:
“Justiça atrasada não é justiça.”
Crônica da violência
Precisamos responder com urgência ao desespero da sociedade.”
(Deputado Henrique
Eduardo Alves, presidente da Câmara dos Deputados)
Achamos, sim, que o Brasil precisa promover um debate amplo,
sem tardança, a respeito da momentosa questão da definição de penas mais
severas para menores infratores, responsáveis por crimes hediondos. Nesse
sentido reveste-se de importância e oportunidade a iniciativa do Congresso
Nacional ao criar uma Comissão especial para propor mudanças no Estatuto da
Criança e do Adolescente. Como sublinha o presidente da Câmara dos Deputados,
Henrique Eduardo Alves, “precisamos responder com urgência ao desespero da
sociedade brasileira”. A comunidade confessa-se alarmada diante da onda de
violência urbana que aponta, com frequência, em plano destacado no cometimento
de atos bárbaros, adolescentes de reconhecida periculosidade.
O assunto carece ser enfrentado com objetividade e bom senso
em todos os seus múltiplos e complexos aspectos. Para isso terão que ser
escutados também, com toda atenção, renomados especialistas em educação que,
contrapondo-se ao que vem sendo reclamado por ponderáveis setores da sociedade,
sustentam que de nada vai adiantar a pretendida redução da maioridade penal ou
o aumento das penas restritivas de liberdade se o Estado se revelar
incapacitado a oferecer aos jovens em situação de risco possibilidades de
inclusão social.
Seja como for, o debate precisa ser levado às ultimas
consequências. Com audiência aberta a todos os setores da comunidade e com o
conhecimento das experiências consideradas bem sucedidas, adotadas em países onde
a problemática do menor infrator foi exaustivamente debatida em função
igualmente de fortes pressões populares.
Paralelamente a essa discussão, o Parlamento, o Judiciário,
o Executivo, com o concurso de outros segmentos da sociedade, estão também na obrigação
de reservar parcela de seu precioso tempo para estudos aprofundados a respeito
de outra momentosa questão. Com certeza, de relevância equivalente, ligada pela
mesma forma à violência urbana. Fala-se aqui da incidência alarmante, no papel
de autores de delitos contra o patrimônio e os cidadãos, de agentes da lei
flagrados em atos que colidem estrepitosamente com sua nobre função. Quem se dá
ao trabalho de percorrer o noticiário nosso de cada dia toma ciência, aturdido,
num grau de intensidade descabido, da presença de policiais e ex-policiais em
um sem número de operações criminosas. Evidente que uma situação desse gênero é
de molde a acarretar intranquilidade, mal-estar e justificados temores, dando
origem ao clamor da população, ansiosa por medidas corretivas capazes de
eliminar o problema das preocupações gerais. Dos poderes constituídos espera-se
uma investigação a fundo do que anda realmente acontecendo nessa área de
prestação de serviços públicos. Um exame sério do assunto seguido de fórmulas eficazes
para que os desmandos e distorções amiúde detectados, motivo de inquietação
generalizada, deixem de frequentar o noticiário.
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