RISCO ASSUMIDO→
Dolo Evidenciado
Klinger Sobreira de Almeida *
O homicídio pode ser consequência de duas diferentes condutas: dolosa ou culposa. Naquela, o agente dirigiu sua vontade para a consumação do delito (dolo direto) ou assumiu, via ação ou omissão conscientes, o risco que poderia resultar em morte (dolo indireto ou eventual). Na culposa, o resultado é decorrente de imprudência, negligência ou imperícia; agente não vislumbra dano a si ou a outrem: ignorância ou!...
No Brasil, em face do clamor público, há uma tendência de enquadrar aqueles que, embriagados ao volante, matam ou lesionam, no modo penal doloso. Certamente, a hecatombe do trânsito amenizará. Os delinquentes potenciais refrearão seus ímpetos.
Resolvido o problema trânsito, a nação não estará livre de outras catástrofes piores. Aquelas que matam coletivamente e, às vezes, erradicam cidades, cursos d’água, fauna etc. Investigadas no sufoco das emoções e desgraças, sempre escancaram incríveis situações criminosas: atores do negócio em conluio com segmentos do poder público. No entanto, passado algum tempo, tudo vai caindo no esquecimento.
23Jan13 – Boate Kiss, Santa Maria/RS – Incêndio, 242 mortos. Superlotação. Inexistência de rotas de fuga. Ausência de Alvará de Funcionamento. Falta de fiscalização. Proprietários, autoridades e agentes públicos envolvidos saíram de “liso”. Responsabilização criminal e punição pelo assassinato coletivo: NADA até hoje.
05Nov15 – Ruptura barragem Fundão/Mariana-MG, SAMARCO/VALE. Povoado levado por inteiro. 19 mortos. Cursos d’água comprometidos Cidades de MG e ES penalizadas cruelmente. Responsabilização criminal: ZERO.
25Jan19 – Lição de Mariana não apreendida pelos dirigentes da VALE. Mazelas de semelhante jaez levam à ruptura da barragem de Brumadinho: centenas de vidas humanas ceifadas e danos de toda ordem. Haverá responsabilização criminal?
08Fev19 – Ainda perplexa com Brumadinho, a nação é surpreendida: 10 garotos, cujos sonhos são brutalmente interrompidos. Incêndio veloz que os queimou num calabouço de contêineres do Centro de Treinamento do Flamengo-RJ. Local sem Alvará. Interdição desobedecida. Leviandades dos dirigentes e omissão do poder público. Explicações: incondizentes.
Impõe-se um saneamento moral de nossa nação. Aliás, a Lavajato e outras deram a partida. Porém, é preciso uma conscientização, abrangente e profunda, que alcance todos os setores podres do poder público e das empresas arraigadas na cultura de conluio na delinquência. Punir criminalmente os corruptos, mas preservar as bandas sadias das esferas pública e privada. O processo produtivo – circulação de riquezas, geração de empregos e recolhimento de impostos – não pode estagnar.
Quadro real: mortandade coletiva, autênticas chacinas humanas... Ministério Público e Justiça Criminal devem alavancar o saneamento moral. Não há de se cogitar em condescendência. São homicídios dolosos que têm como nexo causal as condutas comissivas ou omissivas de Diretores, Gerentes, Executivos empresariais e mais: a co-autoria de funcionários e políticos venais (quem de qualquer maneira concorre para o crime, incorre às penas a ele cominadas). É hora da punição exemplar!
* Militar Ref/ Membro ALJGR/PMMG
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