Mais
esbarrões em coisas desconcertantes
Cesar
Vanucci
“Promessas
não pagam dívidas.”
(Brocardo popular que se ajusta com exatidão
a uma
situação vivida pelo funcionalismo publico
mineiro.)
Os
esbarrões em coisas desconcertantes fazem parte, inexoravelmente, da aventura
cotidiana. As informações alinhadas abaixo foram coletadas nos últimos dias.
●
Na televisão, palanques, declarações a jornais, no curso de sua vitoriosa
campanha eleitoral, o ilustre Governador Romeu Zema garantiu, de modo bem
enfático, que ao assumir o poder o pagamento dos salários devidos à cúpula
administrativa, envolvendo Secretários de Estado, só seria efetivado depois de
devidamente quitados os débitos salariais acumulados com os funcionários
públicos. Não satisfeito com os reiterados anúncios a respeito da “inabalável decisão”,
resolveu registrar em cartório, com firma reconhecida, fotos para a posteridade
etecetera e tal, o compromisso assumido em seu entusiástico desbordamento
retórico. Transcorridos dois meses de gestão, o dito acabou ficando por não
dito. A cúpula administrativa recebeu pontualmente em dia os vencimentos,
enquanto a turma dos andares de baixo continuou amargando os tradicionais atrasos,
um repeteco deplorável do que já havia sucedido na gestão anterior. E como se
isso tudo já não bastasse pra semear desassossego, outra incrível “trapalhada”
andou pintando no pedaço. Nas informações de rendimentos remetidas pela Fazenda
aos servidores, para fins de compor a declaração de imposto de renda, consta já
ter sido pago o 13º correspondente a 2018. O engano, implicando em ônus para o
pessoal, levou dedicado amanuense de uma repartição do setor de saúde,
carinhosamente apelidado de Jajá da Laurinda em seu aconchegante recesso
familiar, a bradar alto e bom som, na hora de bater o ponto, sob manifestações
incentivadoras dos colegas, que “a turma dos burocratas das finanças “abusaram”,
outra vez, da patuléia”...
●
A espantosa e traumatizante tragédia de Suzano concorreu, óbvia e
significativamente, para robustecer a opinião dominante, no seio da opinião
pública, de que um controle cada vez mais rígido na venda e porte de armas se
impõe como forma razoável e civilizada, legal e moralmente compreensíveis, de
se assegurar defesa comunitária preventiva contra a violência. Apesar desse
majoritário entendimento, há quem, confessando-se partidário da flexibilização da
comercialização e porte de armas, ouse sustentar, equivocada e
contraditoriamente, a tese de que as inocentes vítimas do hediondo atentado
poderiam ter se protegido melhor – vejam só a absurdidade do argumento! – se
lhes tivesse sido concedida a chance de, também, poderem sacar do coldre a
pistola, em revide à ação dos tresloucados atiradores.
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Por falar em burocracia, faz sentido atentar para o que andam dizendo
executivos da AngloGold Ashanti. Eles se queixam da morosidade no despacho de
pedido protocolado, há um tempão, na Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad. Alegam que a
não aprovação, até agora, pelo órgão, de indispensáveis licenciamentos
ambientais está impedindo que a empresa, como é de seu desejo e conveniência,
implemente esquema técnico moderno de empilhamento de rejeitos a seco na
unidade de Cuiabá, Sabará. A medida, asseguram, é recomendada como solução
rápida para o crucial problema da “barragem de risco” plantada no local. Se a
solicitação tivesse sido atendida na época certa, acrescentam, o trabalho
programado no tocante ao empilhamento teria chegado, a esta altura, pelo menos,
à metade. Isso reduziria consideravelmente, conforme a Anglo, as possibilidades
de riscos.
● De onde e quando surgirá uma decisão categórica capaz
de por fim à descabida e frequente exigência de apresentação de CPFs, a
pretextos os mais extravagantes, em compras de produtos e serviços de
significado secundário? Cadê a autoridade e a norma legal competentes para
conter essa despropositada invasão da intimidade do cidadão perpetrada com
nebulosos intuitos? Amigo deste escriba relata que, indoutrodia, atraído por anúncio
de promoção numa das farmácias-empório da praça, viu-se obrigado a exibir o CPF
para fazer jus ao preço convidativo de meia dúzia de... barrinhas de cereais.
Já este outro conhecido conta que, na entrada de um parque municipal, para o
qual se deslocou com familiares na manhã de um feriado, à cata de recanto
acolhedor que lhes favorecesse saudável contato com a natureza, foi-lhe exigido
– manjem só! - documento de identificação expedido pela Receita Federal. Ele ainda
se defrontou, na ocasião, com outra situação extremamente inusitada, típico “nonsense”
(vá lá, desta vez, o pedante anglicismo). Mesmo declinando a condição de septuagenário,
manifesta na postura e feições e formalizada na carteira de identidade, recebeu
polida recomendação no sentido de evitar estacionar o carro em trecho reservado,
com placa indicativa e tudo, a “idosos”. Caso contrário, ficaria sujeito a
receber multa, aplicada por zeloso fiscal, vez que não dispunha de “carteirinha
especial”, fornecida no capricho por um órgão burocrático específico, atestando
a idade provecta. Acredite, se quiser!
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