sexta-feira, 29 de março de 2019


Mais esbarrões em coisas desconcertantes

Cesar Vanucci

“Promessas não pagam dívidas.”
(Brocardo popular que se ajusta com exatidão a uma
situação vivida pelo funcionalismo publico mineiro.)

Os esbarrões em coisas desconcertantes fazem parte, inexoravelmente, da aventura cotidiana. As informações alinhadas abaixo foram coletadas nos últimos dias.


● Na televisão, palanques, declarações a jornais, no curso de sua vitoriosa campanha eleitoral, o ilustre Governador Romeu Zema garantiu, de modo bem enfático, que ao assumir o poder o pagamento dos salários devidos à cúpula administrativa, envolvendo Secretários de Estado, só seria efetivado depois de devidamente quitados os débitos salariais acumulados com os funcionários públicos. Não satisfeito com os reiterados anúncios a respeito da “inabalável decisão”, resolveu registrar em cartório, com firma reconhecida, fotos para a posteridade etecetera e tal, o compromisso assumido em seu entusiástico desbordamento retórico. Transcorridos dois meses de gestão, o dito acabou ficando por não dito. A cúpula administrativa recebeu pontualmente em dia os vencimentos, enquanto a turma dos andares de baixo continuou amargando os tradicionais atrasos, um repeteco deplorável do que já havia sucedido na gestão anterior. E como se isso tudo já não bastasse pra semear desassossego, outra incrível “trapalhada” andou pintando no pedaço. Nas informações de rendimentos remetidas pela Fazenda aos servidores, para fins de compor a declaração de imposto de renda, consta já ter sido pago o 13º correspondente a 2018. O engano, implicando em ônus para o pessoal, levou dedicado amanuense de uma repartição do setor de saúde, carinhosamente apelidado de Jajá da Laurinda em seu aconchegante recesso familiar, a bradar alto e bom som, na hora de bater o ponto, sob manifestações incentivadoras dos colegas, que “a turma dos burocratas das finanças “abusaram”, outra vez, da patuléia”...

● A espantosa e traumatizante tragédia de Suzano concorreu, óbvia e significativamente, para robustecer a opinião dominante, no seio da opinião pública, de que um controle cada vez mais rígido na venda e porte de armas se impõe como forma razoável e civilizada, legal e moralmente compreensíveis, de se assegurar defesa comunitária preventiva contra a violência. Apesar desse majoritário entendimento, há quem, confessando-se partidário da flexibilização da comercialização e porte de armas, ouse sustentar, equivocada e contraditoriamente, a tese de que as inocentes vítimas do hediondo atentado poderiam ter se protegido melhor – vejam só a absurdidade do argumento! – se lhes tivesse sido concedida a chance de, também, poderem sacar do coldre a pistola, em revide à ação dos tresloucados atiradores.

● Por falar em burocracia, faz sentido atentar para o que andam dizendo executivos da AngloGold Ashanti. Eles se queixam da morosidade no despacho de pedido protocolado, há um tempão, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad. Alegam que a não aprovação, até agora, pelo órgão, de indispensáveis licenciamentos ambientais está impedindo que a empresa, como é de seu desejo e conveniência, implemente esquema técnico moderno de empilhamento de rejeitos a seco na unidade de Cuiabá, Sabará. A medida, asseguram, é recomendada como solução rápida para o crucial problema da “barragem de risco” plantada no local. Se a solicitação tivesse sido atendida na época certa, acrescentam, o trabalho programado no tocante ao empilhamento teria chegado, a esta altura, pelo menos, à metade. Isso reduziria consideravelmente, conforme a Anglo, as possibilidades de riscos.

● De onde e quando surgirá uma decisão categórica capaz de por fim à descabida e frequente exigência de apresentação de CPFs, a pretextos os mais extravagantes, em compras de produtos e serviços de significado secundário? Cadê a autoridade e a norma legal competentes para conter essa despropositada invasão da intimidade do cidadão perpetrada com nebulosos intuitos? Amigo deste escriba relata que, indoutrodia, atraído por anúncio de promoção numa das farmácias-empório da praça, viu-se obrigado a exibir o CPF para fazer jus ao preço convidativo de meia dúzia de... barrinhas de cereais. Já este outro conhecido conta que, na entrada de um parque municipal, para o qual se deslocou com familiares na manhã de um feriado, à cata de recanto acolhedor que lhes favorecesse saudável contato com a natureza, foi-lhe exigido – manjem só! - documento de identificação expedido pela Receita Federal. Ele ainda se defrontou, na ocasião, com outra situação extremamente inusitada, típico “nonsense” (vá lá, desta vez, o pedante anglicismo). Mesmo declinando a condição de septuagenário, manifesta na postura e feições e formalizada na carteira de identidade, recebeu polida recomendação no sentido de evitar estacionar o carro em trecho reservado, com placa indicativa e tudo, a “idosos”. Caso contrário, ficaria sujeito a receber multa, aplicada por zeloso fiscal, vez que não dispunha de “carteirinha especial”, fornecida no capricho por um órgão burocrático específico, atestando a idade provecta. Acredite, se quiser!


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