Coligações
e Federações
Cesar Vanucci
“As federações evitam que o voto vá para um
partido que tenha ideologias muito diferentes”.
(Ricardo Vita Porto,
presidente da
Comissão de Direito
Eleitoral da OAB)
A
CNN ofereceu explicação bem didática a respeito de coligação e federação
partidárias. Convido o leitor a se inteirar do tema.
As
federações partidárias são uma nova forma dos partidos se juntarem para
disputar as eleições e atuarem de forma unificada pelos quatro anos seguintes. Criadas
em setembro de 2021, em reforma eleitoral aprovada no Congresso Nacional,
acabaram referendadas pelo TSE e pelo STF, para as eleições de 2022. Três
registros de federações já foram aprovados pelo TSE: PT-PCdoB – PV, Rede – PSOL
e PSDB – Cidadania. A CNN ouviu Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de
Direito Eleitoral da OAB de São Paulo, e Fernando Alencastro, secretário
Judiciário do TSE, para explicar como as federações funcionam, e qual a
diferença para as coligações partidárias. A federação permite que dois ou mais
partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura
consequente, devendo permanecer com essa união por no mínimo quatro anos. A
entidade deve agir, no parlamento, como uma única bancada, sem que os partidos tenham
a obrigação de se fundir. As federações são válidas tanto para eleições
majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito) quanto para a
proporcional (dep. Federal, dep. Estadual e Distrital e Vereador). Para serem registradas
pela justiça eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que
deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com
aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios. A participação da federação nas
eleições só será possível até 31 de maio, prazo final para o registro, em
seguida, a união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada
uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou
eleitoral. A coligação é uma reunião temporária de partidos políticos para
disputar uma eleição. Tem natureza eleitoral e se estinguem após as eleições.
Durante o pleito, elas funcionam como se fossem um só partido. Em 2017, as
coligações para eleições proporcionais, foram extintas, mas são permitidas para
cargos majoritários. A união proporciona mais recursos para as campanhas
eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas de
todos os partidos coligados.
Enquanto
as coligações são válidas apenas no período eleitoral, na federação os partidos
são obrigados a se unir durante quatro anos e atuar como se fossem, bancada
única. Para Vita Porto, isso evita que nas eleições proporcionais o voto do
eleitor vá para um partido que tenha ideologia muito diferente. “Partidos se
coligavam porque não tinham uma chapa forte e se aproveitavam dos votos dirigidos
aos candidatos de outros partidos. Então, para amenizar este movimento, foi
criada a federação”, explica Vita Porto. Existem também semelhanças entre as
duas constituições. A distribuição dos votos entre os candidatos das federações
ocorre de maneira semelhante ao das coligações, explica Alencastro, do TSE. “As
federações fazem com que as votações dos partidos sejam somadas. Se os partidos
A, B e C formam uma federação, suas votações se somam para atingir X cadeiras
no legislativo, distribuídas entre os candidatos mais votados. Se os três mais
votados, forem do mesmo partido, eles ficam com as vagas. Elas não precisam ser
distribuídas entre os que formam a federação”, diz ele.
Se
um partido deixar a federação partidária, ele não poderá ingressar em outra, e
nem poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. A sigla também ficará
proibida de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da
federação. Um parlamentar eleito só pode sair do partido e da federação por
justa causa, previstas na lei eleitoral e estará sujeito a penalidades. Um
político pode ser expulso da sua federação, se ele não seguir as diretrizes
determinadas no estatuto de seu partido ou orientação partidária, como votar de
acordo com a bancada em algum projeto. Apesar da possibilidade de ser expulso
da federação e do partido, isso não implica perda de mandato.
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