*Cesar
Vanucci
“PEC da transição é para atender aos
excluídos sociais” (Geraldo Alckmin, vice-presidente)
O
tema “teto de gastos” vem frequentando com assiduidade os debates políticos. Líderes
partidários, jornalistas, técnicos em economia e administração pública dele se
ocupam incessantemente. O noticiário nosso de cada dia, as tribunas, entrevistas e comentários documentam o elevado grau de
interesse que o assunto desperta, sobretudo, nas confabulações que se processam
com vistas à transição do poder.
Do
muito que se ouve, na boca de especialistas dessa matéria, tem-se por certo que
o teto de gastos faz parte de programação orçamentária correta que, respeite os
cânones jurídicos e econômicos. Mas, como se diz na tagarelice das ruas, a teoria
costuma ser diferente na pratica. Tanto
isso é verdade que fica difícil apontar algum governante que não haja
valendo-se de artifícios aceitos como legítimos, extrapolado o teto em seu
período gestor. O caso do atual mandatário da nação revela-se, a propósito, bem
frisante. No exercício de 2020, por circunstâncias variadas – o combate à
COVID, não pode deixar de ser mencionado -, o extravasamento dos limites
orçamentários foi da ordem bastante superior ao valor pretendido com a chamada
PEC da Transição.
Tudo
faz crer já haver sido estabelecido, na hora presente, como fruto das negociações
alusivas à troca de governo, certo consenso quanto à necessidade de se conciliar
as regras orçamentárias com demandas sociais imperiosas. Como se sabe, são
medidas que não podem ser descartadas nem postergadas. Precisam produzir
efeitos a partir de 1° de janeiro, quando se inicia o quatriênio administrativo.
Da inteligência, inventividade dos responsáveis pelos planos de ação aguarda-se
esperançosamente, surjam dispositivos legais que atendam às emergências sociais
detectadas.
A
vontade política, claramente expressa, somada ao nível de conhecimento técnico e administrativo dos personagens
envolvidos nas conversações que precedem o mandato vindouro, assegura
certeiramente que haverá uma âncora
fiscal eficaz de suporte às inadiáveis medidas a serem adotadas em favor dos
despossuídos sociais. Pelo que vem sendo divulgado, os entendimentos nas áreas
de gestão administrativa e de
procedimentos parlamentares, tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado,
vêm se processando de forma satisfatória. Isso remete a impressão de que tudo será
equalizado em tempo adequado para que não ocorra solução de continuidade no
Auxilio Emergencial destinado às camadas menos favorecidas, inclusive com o
beneficio adicional da parcela anunciada para menores de 6 anos.
Não
resistimos à tentação na continuidade das considerações alinhadas, de avaliar
também a questão de gastos públicos sob outro enfoque. Lendo e ouvindo tanta
coisa a respeito de teto de gastos sentimo-nos intrigados por não conseguir
lobrigar, em momento algum, palavrinha mínima que seja sobre a ultrapassagem do
“teto” estipulado pela Constituição para remunerações nos serviços públicos. Todos
os brasileiros, sem excluir até mesmo os aborígines das tribos amazônicas,
ainda não contatadas pelos sertanistas da FUNAI, estamos calvos de saber que
somam milhares os cidadãos que nos diferentes escalões dos Poderes fazem jus, impropriamente,
no final do mês a holerites bem acima do
limite fixado em lei. Trata-se – como não? - de situação clara e insofismável
de extrapolação de “teto de gastos”. Vez por outra, o assunto vem à tona,
suscitando algum alvoroço e motivando falas de figuras graduadas na gestão dos
negócios públicos sobre providencias que pretendem tomar no sentido de ajustar
as folhas de pagamento aos ditames constitucionais. Mas, sem que qualquer
discussão ou diálogo mais aprofundado seja efetivado, a momentosa questão acaba
caindo no sorvedouro das intenções frustradas.
Jornalista(cantonius1@yahoo.com.br)
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